STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
O ministro André Mendonça suspendeu as multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Empresas têm 90 dias de pausa nas punições enquanto governo e setor privado buscam acordo.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (25) por 90 dias a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar foi proferida na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
O que foi suspenso e o que continua valendo
A liminar não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.
Na prática, as empresas não podem ser autuadas com base exclusivamente nos itens que tratam da identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e assédio moral. A obrigação de observar as diretrizes gerais da norma, porém, permanece.
Por que o STF interveio
Mendonça declarou que as regras apresentam conceitos abertos e não definem de forma suficientemente clara quais condutas podem resultar em sanções. Para o ministro, uma solução construída em ambiente de conciliação pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
O caso foi encaminhado ao Nusol, Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, onde governo, empregadores e outros interessados terão 90 dias para chegar a um acordo sobre ajustes na regulamentação. Após o prazo, o processo volta ao relator para nova análise.
A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.

O contexto da NR-1
A recente atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao rol de gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, que já abrangia fatores físicos, químicos, biológicos e acidentes. Essa inclusão visa abordar questões como assédio moral, imposição de metas abusivas e sobrecarga de trabalho, reconhecendo seu impacto na saúde mental dos colaboradores.
A norma foi atualizada em 2024 e entrou em vigor em caráter orientativo. A partir de maio de 2026, passou a permitir punições, o que acelerou as contestações judiciais. Levantamentos indicavam que 57,8% das empresas ainda não haviam adequado seus planos de riscos conforme as novas exigências.
O que muda para o trabalhador CLT
A suspensão das multas não cancela os direitos dos trabalhadores previstos na norma. Situações de assédio moral, sobrecarga e metas abusivas continuam sendo passíveis de ação trabalhista independentemente da aplicação administrativa das sanções da NR-1.
O período de conciliação pode resultar em critérios mais claros para as empresas, o que na prática tende a facilitar a fiscalização e a proteção efetiva dos trabalhadores no médio prazo.
A decisão do plenário do STF está prevista para o período entre 7 e 18 de agosto de 2026.


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