Adicional de periculosidade para motociclistas CLT: o que mudou em 2026
A Portaria MTE 2.021/2025 tornou obrigatório o adicional de periculosidade de 30% para motociclistas CLT a partir de abril de 2026. Saiba quem tem direito e como calcular.

A partir de abril de 2026, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base tornou-se obrigatório para todos os trabalhadores CLT que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas. A mudança foi regulamentada pela Portaria MTE 2.021/2025 e formalizada no artigo 193, §4º, da CLT.
Na prática, motoboys, mototaxistas, motofretistas e qualquer trabalhador com carteira assinada que usa moto no exercício da função têm direito ao adicional independentemente de o empregador ter ou não pago até agora.
Quem tem direito
O adicional é devido a todo trabalhador CLT que utiliza motocicleta habitualmente no trabalho em vias públicas. Isso inclui entregadores, mototaxistas, motofretistas, técnicos de campo, cobradores e qualquer outro profissional que use a moto como ferramenta de trabalho, e não apenas como meio de deslocamento para o emprego.
A diferença é relevante: quem usa a moto para chegar ao trabalho não tem direito. Quem usa a moto durante o trabalho, tem.
Como é calculado
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou benefícios. Ele repercute sobre férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Exemplo prático: trabalhador com salário-base de R$ 2.000 recebe R$ 600 de adicional de periculosidade, totalizando R$ 2.600 mensais. Esse acréscimo também eleva proporcionalmente o valor das férias, do 13º e do FGTS.
O que é necessário para caracterizar o direito
A periculosidade para motociclistas não depende de laudo técnico específico. Ao contrário de outras atividades perigosas, o uso habitual da moto em vias públicas já é suficiente para caracterizar o direito, conforme a legislação vigente. A empresa não pode negar o adicional alegando ausência de laudo.

E para quem já recebia antes de 2026?
Para trabalhadores que já recebiam o adicional com base na legislação anterior, a Portaria MTE 2.021/2025 confirma e consolida o direito. Para quem não recebia mas tinha direito, os valores retroativos podem ser cobrados judicialmente dentro do prazo prescricional de dois anos após a rescisão ou cinco anos durante o contrato ativo.
Perguntas frequentes
Motoboy que trabalha como autônomo ou PJ tem direito? Não. O adicional de periculosidade é um direito exclusivo do trabalhador CLT com carteira assinada. Autônomos e PJs não têm acesso a esse benefício.
E se o trabalhador usa bicicleta elétrica no trabalho? A legislação atual não prevê adicional de periculosidade específico para ciclistas ou usuários de bicicleta elétrica. A obrigatoriedade é restrita ao uso de motocicleta.
O adicional pode ser negociado por convenção coletiva? Não para ser eliminado. A periculosidade é direito irrenunciável. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, mas nunca menores do que os 30% previstos em lei.
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