Aluguel consignado: entenda o projeto aprovado na Câmara e o que muda para quem aluga imóvel
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto, o PL 462/2011, que cria a modalidade do aluguel consignado, com desconto do valor da locação diretamente na folha de pagamento.

Alugar um imóvel no Brasil sempre esbarrou no mesmo obstáculo: encontrar um fiador ou juntar o valor de um depósito caução. Essa realidade pode mudar em breve. A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto, o PL 462/2011, que cria a modalidade do aluguel consignado, com desconto do valor da locação diretamente na folha de pagamento. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta é de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e tramitava desde 2011. Ela altera a Lei do Inquilinato para incluir a consignação em folha como uma nova forma de garantia locatícia, ao lado do fiador, do seguro fiança e do depósito caução que já existem hoje.
O que muda na prática
Pelo texto aprovado, o inquilino pode autorizar o desconto do aluguel e dos encargos da locação diretamente do salário, do benefício do INSS ou da remuneração do serviço público. O limite é de 30% da renda disponível, e essa margem consignável não é a mesma que já existe para o empréstimo consignado tradicional, já que se trata de uma modalidade nova, específica para locação.
Com a consignação, o locatário fica dispensado de apresentar fiador ou fazer depósito caução. Para o proprietário, a garantia passa a ser o próprio desconto em folha, o que reduz o risco de inadimplência e tende a facilitar a aprovação do contrato.
Quem pode usar
O texto abrange um público amplo: trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. É possível ainda somar a margem consignável de mais de um locatário para fechar o valor total do aluguel, desde que cada pessoa respeite individualmente o limite de 30% da própria renda.
O que acontece se o vínculo empregatício terminar
A proposta também trata do que ocorre quando o inquilino perde o emprego ou muda de situação. Nesses casos, a consignação pode ser suspensa mediante apresentação da rescisão do contrato de locação, assinada pelo locador, ou por acordo formalizado por escrito entre as partes. Se o vínculo de trabalho que sustentava a consignação for encerrado, o imóvel pode ser retomado conforme as regras previstas no próprio contrato de locação.
Um ponto que mudou ao longo da tramitação foi o uso do FGTS como garantia. Uma emenda apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) retirou do texto a possibilidade de usar o saldo do fundo nesse tipo de operação, justamente para preservar a finalidade original do FGTS como reserva do trabalhador.

Ainda não é lei
Vale reforçar: o aluguel consignado ainda não está em vigor. O texto aprovado pela Câmara segue agora para o Senado e, se for aprovado por lá também, precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei. Até que isso aconteça, os contratos de aluguel continuam seguindo as regras atuais da Lei do Inquilinato, com fiador, seguro fiança ou depósito caução.
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Por que essa mudança pode ser boa para o mercado de locação
Segundo a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos de locação. A lógica é simples: menos risco para o proprietário costuma significar mais imóveis disponíveis no mercado e condições um pouco mais em conta para quem aluga.
Para o autor do projeto, deputado Julio Lopes, o fator de risco percebido pelos proprietários hoje contribui para manter imóveis fechados ou aluguéis acima do que seria razoável em condições normais de mercado. A expectativa é que a nova modalidade destrave parte desse estoque parado.
Vamos acompanhar a tramitação no Senado e trazer as próximas atualizações por aqui assim que houver novidades.
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