Prazo do Imposto de Renda 2026: até quando declarar e o que acontece se atrasar
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e CPF irregular. Veja quem é obrigado e como garantir prioridade na restituição.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder a data paga multa automática — mesmo quem tem restituição a receber. Faltam pouco mais de cinco semanas.
Calendário do IR 2026
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 23 de março | Abertura do prazo — Receita começa a receber declarações |
| 29 de maio | Prazo final — 23h59 |
| 29 de maio | 1º lote de restituições |
| 30 de junho | 2º lote |
| 31 de julho | 3º lote |
| 31 de agosto | 4º lote (último) |
A Receita não costuma prorrogar o prazo para pessoa física. Quem não entregar até 29 de maio fica sujeito à multa a partir do primeiro dia seguinte, sem carência.
Quem é obrigado a declarar
A declaração de 2026 cobre os rendimentos de 2025. É obrigado a declarar quem, no ano passado:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salário, pró-labore, aluguel, etc.)
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro em renda variável
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920
- Passou a residir no Brasil em 2025 ou teve rendimentos no exterior
Atenção: a isenção de R$ 5.000 mensais anunciada pelo governo vale para rendimentos recebidos a partir de 2026. Quem ganhou R$ 5.000 por mês em 2025 ainda é obrigado a declarar normalmente.
Multa por atraso
Quem não entregar dentro do prazo paga multa obrigatória, independentemente de ter imposto a pagar ou restituição a receber.
- Mínimo: R$ 165,74
- Máximo: 20% do imposto devido
- Além disso: o CPF fica com situação "pendente de regularização", o que pode bloquear abertura de conta, solicitação de crédito e participação em financiamentos
Se a Receita Federal identificar a omissão antes do contribuinte regularizar, a multa pode chegar a 75% do imposto devido. Por isso, mesmo quem já perdeu o prazo deve declarar o quanto antes.

Como declarar: três formas
1. Programa IRPF 2026 (computador) Baixe no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). É a opção mais completa e indicada para declarações mais complexas.
2. App Meu Imposto de Renda (celular) Disponível para Android e iOS. Funciona bem para declarações simples e já importa os dados da pré-preenchida.
3. Portal e-CAC Acesso pelo navegador, sem precisar instalar programa. Exige conta gov.br nível prata ou ouro.
Como garantir prioridade na restituição
A Receita paga as restituições em quatro lotes entre maio e agosto. Para entrar nos primeiros lotes, além das prioridades legais (idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e doença grave, e professores), há duas estratégias que qualquer contribuinte pode usar:
Use a declaração pré-preenchida. A Receita importa automaticamente dados de empregadores, bancos e planos de saúde. Reduz erros e dá prioridade no lote.
Cadastre uma chave Pix (CPF) para receber a restituição. Quem opta pelo Pix sobe na fila em relação a quem escolhe transferência bancária tradicional.
Cerca de 80% dos contribuintes com direito a restituição recebem até o fim de junho — mas isso vale para quem declarou cedo e sem erros.
Simplificado ou completo: qual modelo usar
O próprio programa da Receita faz o cálculo pelos dois modelos e indica qual é mais vantajoso. A regra geral é:
Modelo simplificado: substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Modelo completo: permite deduzir cada gasto individualmente — saúde, educação, dependentes, previdência privada (PGBL), etc. Compensa para quem tem muitas despesas e documentos organizados.
Sempre compare os dois antes de enviar. A diferença pode ser significativa.
O que fazer se já perdeu o prazo
Declarar em atraso é melhor do que não declarar. O procedimento é o mesmo — basta abrir o programa do IR, preencher e enviar. O boleto da multa (DARF) é gerado automaticamente no momento da transmissão.
Quem tem restituição a receber pode usar o valor para abater a multa.
Perguntas frequentes
Posso corrigir a declaração depois de enviar? Sim. A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento. Não gera multa e substitui a declaração anterior.
Quem não deve nada precisa pagar multa por atraso? Sim. A multa mínima de R$ 165,74 vale mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Dependentes precisam de CPF? Sim. A Receita exige o CPF de todos os dependentes, incluindo recém-nascidos.
A isenção de R$ 5.000 já vale para essa declaração? Não. A isenção de R$ 5.000 mensais entra em vigor para rendimentos recebidos a partir de 2026 e só afeta a declaração do ano que vem.
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