NR-1 e saúde mental no trabalho: o que muda para o trabalhador CLT em maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, empresas CLT são obrigadas a gerenciar riscos psicossociais como burnout, assédio e sobrecarga. Veja o que muda para o trabalhador e quais são os seus direitos.

Publicado por Time da VIPPublicado em 27/04/2026Atualizado em 27/04/2026
NR-1 e saúde mental no trabalho: o que muda para o trabalhador CLT em maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com funcionários CLT passam a ter obrigação legal de identificar e gerenciar riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.

A mudança vem da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui os chamados riscos psicossociais no mesmo nível dos riscos físicos, químicos e biológicos.

O que são riscos psicossociais

São fatores ligados à organização e às condições de trabalho que podem prejudicar a saúde mental do trabalhador. Os principais exemplos reconhecidos pela norma:

  • Sobrecarga de trabalho
  • Metas impossíveis de cumprir
  • Assédio moral
  • Pressão excessiva por resultados
  • Falta de apoio da liderança
  • Conflitos frequentes entre equipes
  • Jornadas exaustivas sem pausas adequadas

O que a empresa é obrigada a fazer

Com a nova regra, toda empresa CLT precisa incluir esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa mapear os fatores de risco, registrar as situações identificadas e adotar medidas concretas de prevenção.

A norma não exige que o trabalhador esteja doente para que a empresa aja. O foco da norma é na prevenção, para evitar o adoecimento do trabalhador.

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Tem multa imediata?

O período de maio de 2025 a maio de 2026 foi designado como fase educativa e orientativa pelo Ministério do Trabalho. A fiscalização com caráter punitivo começa a partir de 26 de maio de 2026.

Empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR ficam sujeitas a multas e responsabilidade civil nos casos de adoecimento comprovado.

O que muda na prática para o trabalhador

Mais proteção formal. Situações antes tratadas como "coisa do trabalho" passam a ser riscos ocupacionais reconhecidos por lei.

Empresa tem obrigação de agir. Não basta o empregador ignorar o problema. A norma exige identificação e medidas concretas de controle.

Afastamento por saúde mental é reconhecido. Os números mostram a urgência: em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número em uma década. Ansiedade e depressão já são o segundo maior motivo de pedidos de auxílio-doença, atrás apenas de doenças da coluna.

O que o trabalhador pode fazer

Registre situações de risco. Se você vive sobrecarga, pressão abusiva ou assédio, informe a empresa por escrito, e-mail ou mensagem.

Conheça o canal de denúncias da empresa. Empresas bem estruturadas já têm canais internos de reporte. Use se houver.

Consulte um médico. Afastamentos por saúde mental são reconhecidos pelo INSS. Se houver diagnóstico, o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Perguntas frequentes

A norma vale para empresas de qualquer tamanho? Sim. A NR-1 se aplica a todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou setor.

A empresa pode demitir o trabalhador que reclamou de assédio? Não sem risco. A demissão após uma denúncia pode ser caracterizada como retaliação e gerar indenização por dano moral.

O que é PGR? É o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório para empresas CLT que mapeia todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Com a nova NR-1, os riscos psicossociais precisam constar nesse documento.

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