INSS muda regra de bloqueio do Crédito Consignado
A Lei 15.327/2026 mudou as regras do crédito consignado do INSS. Saiba como funciona o novo bloqueio por operação, o que está proibido e como fazer o desbloqueio corretamente.

INSS muda regra de bloqueio do crédito consignado na aposentadoria
O INSS mudou as regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Lei nº 15.327/2026, sancionada em 6 de janeiro de 2026, estabeleceu um novo modelo de bloqueio automático e tornou obrigatória a confirmação biométrica para qualquer nova contratação de empréstimo.
A norma foi uma resposta direta à Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2025, que identificou uma rede de entidades realizando descontos em aposentadorias e pensões sem autorização dos segurados.
O que mudou
Antes, o benefício ficava bloqueado para novas contratações apenas nos 90 dias seguintes à concessão. Após esse prazo, o aposentado podia contratar empréstimos livremente, sem nenhuma confirmação adicional.
Com a nova lei, o bloqueio passa a ser vinculado a cada operação: após qualquer contratação de crédito consignado, o benefício é automaticamente travado para novas operações. Para contratar novamente, o segurado precisa passar por um novo procedimento de desbloqueio, com biometria facial ou impressão digital e assinatura eletrônica. O novo formato está previsto para ser implementado em abril de 2026.
Procuração e telefone continuam proibidos para esse processo.
Como fazer o desbloqueio
O aposentado acessa o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br, localiza a opção de desbloqueio do crédito consignado e confirma com biometria. Só após essa etapa é possível assinar um novo contrato.

O que a lei proíbe
Além das regras do consignado, a Lei 15.327/2026 trouxe outra mudança estrutural: a proibição definitiva de descontos de mensalidades associativas diretamente no benefício previdenciário, mesmo quando havia autorização prévia do segurado. Associações, sindicatos e entidades similares precisam usar outros meios de cobrança, como boleto ou débito em conta.
Ressarcimento por descontos indevidos
Quem identificar desconto não autorizado, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado, tem direito à devolução integral do valor em até 30 dias após a notificação. A responsabilidade é da entidade ou instituição financeira que realizou o desconto, não do INSS.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, presencialmente em agências da Previdência ou pelo telefone 135.
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