Quais são as garantias do empréstimo consignado CLT?
O consignado CLT tem o desconto em folha como garantia principal. Em junho de 2026, três novas opções foram incluídas.Conheça e entenda como cada uma funciona.

No empréstimo consignado CLT, a principal garantia sempre foi o desconto direto em folha de pagamento. Enquanto o trabalhador está empregado, as parcelas saem automaticamente do salário, o que reduz o risco para o banco e permite taxas mais baixas do que qualquer outro tipo de crédito pessoal.
A partir de junho de 2026, três novas garantias passaram a estar disponíveis: verbas rescisórias, saldo do FGTS e multa rescisória do FGTS. O trabalhador pode optar por oferecê-las ou não, e a escolha impacta diretamente as condições do contrato.
O que são essas novas garantias e como funcionam
As novas garantias funcionam como uma proteção adicional para o caso de demissão. Se o trabalhador for desligado e não conseguir mais pagar as parcelas pelo salário, os valores vinculados como garantia são usados para quitar a dívida. Se a demissão não acontecer, o dinheiro não é tocado.
| Garantia | Limite | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | Até 35% do total | Qualquer tipo de demissão |
| Saldo do FGTS | Até 10% do saldo do vínculo vigente | Demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior |
| Multa rescisória do FGTS | Até 100% da multa | Demissão sem justa causa, indireta, culpa recíproca ou força maior |
Verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio. Até 35% desse total pode ser usado para cobrir parcelas em aberto, independentemente do motivo da demissão.
Saldo do FGTS permite destinar até 10% do saldo da conta vinculada ao emprego atual. Atenção: quem optou pelo saque-aniversário não pode usar essa garantia, pois já abriu mão do saque integral em caso de demissão.
Multa rescisória corresponde aos 40% que o empregador paga sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa. O trabalhador pode destinar até 100% desse valor para abater a dívida.
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Vale a pena oferecer garantia?
Depende do objetivo e do momento financeiro de cada trabalhador. Para quem busca o maior valor possível, taxas menores ou tem alguma restrição de crédito, oferecer garantia tende a ser vantajoso. Para quem quer preservar o FGTS intacto e tem controle financeiro sólido, o formato tradicional sem garantia pode ser suficiente.

As garantias podem ser usadas todas juntas?
Sim. É possível combinar as três garantias num mesmo contrato. Nesse caso, as condições tendem a ser ainda mais favoráveis, já que o risco para o banco diminui.
As combinações e percentuais já vêm definidos nas propostas enviadas pelos bancos. O trabalhador compara as opções e escolhe a que faz mais sentido para o seu perfil.
Como contratar com garantia
Neste primeiro momento, a contratação com garantia está disponível apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na seção Crédito do Trabalhador. As instituições financeiras enviam duas propostas: uma com garantia e outra sem. O trabalhador compara o CET de cada opção e escolhe a mais vantajosa.
Veja como funciona o aplicativo: Como consultar contratos e histórico na Carteira de Trabalho Digital
Perguntas frequentes
Posso contratar o consignado CLT sem oferecer nenhuma garantia? Sim. O formato tradicional, com o salário como única garantia, continua disponível. As taxas tendem a ser maiores, mas o FGTS e as verbas rescisórias ficam completamente preservados.
Se eu não for demitido, as garantias são usadas? Não. As garantias só são acionadas em caso de demissão, nas condições previstas em contrato. Enquanto o trabalhador estiver empregado, as parcelas continuam saindo normalmente do salário.
Quem está no saque-aniversário pode oferecer o FGTS como garantia? Não. Quem optou pelo saque-aniversário já abriu mão do direito ao saque integral em caso de demissão, então essa garantia não está disponível para esse perfil. As garantias de verbas rescisórias e multa rescisória continuam disponíveis.
A nova garantia afeta contratos já existentes? Não. Contratos firmados antes de junho de 2026 não são afetados. A novidade vale apenas para novas contratações, refinanciamentos e portabilidades realizados a partir da reabertura da plataforma.
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