Crédito do Trabalhador passa a aceitar garantias e reduz juros para quem optar por oferecê-las

A partir de 26 de junho, trabalhadores podem oferecer parte do FGTS e das verbas rescisórias como garantia no Crédito do Trabalhador para obter juros menores. A adesão é opcional.

Publicado por Time da VIPPublicado em 25/06/2026Atualizado em 26/06/2026
Crédito do Trabalhador passa a aceitar garantias e reduz juros para quem optar por oferecê-las

A plataforma do Crédito do Trabalhador estreia em 26 de junho uma nova funcionalidade: os trabalhadores passam a poder oferecer garantias nas operações de crédito consignado CLT para ter acesso a taxas de juros menores. A medida está regulamentada pela Portaria MTE 1.115, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

A adesão é totalmente opcional. Quem preferir seguir sem oferecer garantias continua podendo contratar o crédito nas mesmas condições de antes.

Quais garantias o trabalhador pode oferecer

Pela nova sistemática, poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS.

Em detalhe, as três modalidades são:

Verbas rescisórias, no limite de 35% do total devido ao trabalhador em caso de rescisão, independentemente do motivo de encerramento do contrato de trabalho.

Saldo da conta vinculada do FGTS, no limite de até 10% do saldo disponível, exclusivamente para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão e nos casos de demissão sem justa causa, demissão indireta ou culpa recíproca.

Multa rescisória do FGTS, no limite de até 100% do valor da multa paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa, demissão indireta ou culpa recíproca.

As garantias podem ser oferecidas isoladamente ou em conjunto, conforme as condições disponibilizadas por cada banco participante.

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Como funciona na prática

A autorização para uso das garantias é dada pelo próprio trabalhador no momento de aceitar a proposta, diretamente pela CTPS Digital ou pelos canais das instituições financeiras. Nenhum banco pode acessar os valores sem essa autorização prévia.

Em caso de demissão, as garantias oferecidas são aplicadas ao saldo devedor do empréstimo. O empregador passa a ter uma nova obrigação: consultar no Portal Emprega Brasil os percentuais de verbas rescisórias oferecidos em garantia pelo trabalhador, lançar os descontos no eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital.

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Validação automática de taxa para contratos com garantia

Com a nova versão da plataforma, propostas de contratos com garantia passam por validação automática da taxa máxima de juros permitida. Contratos que excederem o limite estabelecido no ato normativo são rejeitados automaticamente pelo sistema, sem chegar ao trabalhador.

Contratos sem garantia continuam sendo validados pelo teto de abusividade vigente, sem alteração.

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