Calculadora de rescisão 2026: veja quanto vai receber
Calcule sua rescisão 2026: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS na demissão, pedido, acordo ou justa causa.

Com a calculadora abaixo, você descobre em segundos quanto vai receber na rescisão e quanto do FGTS fica disponível para saque. Ela calcula saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais para os quatro tipos de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa.
Informe o salário, as datas e o tipo de saída
Use o salário bruto que aparece no contracheque e as datas de admissão e do último dia de trabalho, que estão na Carteira de Trabalho Digital. Depois, escolha o tipo de saída e como foi o aviso prévio: indenizado, quando a empresa dispensa você de trabalhar o período, ou trabalhado.
O saldo do FGTS é opcional, mas é ele que permite calcular a multa e o valor do saque. Ele aparece no aplicativo do FGTS. Se você tem um período de férias completo que não tirou, ou aderiu ao saque-aniversário, marque as opções correspondentes.
O que cada tipo de saída paga
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No acordo, previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
No pedido de demissão, entram saldo de salário, 13º e férias, mas não há saque do FGTS nem multa. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar o salário do período. Na justa causa, sobram só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço.

O detalhamento de cada verba está no artigo verbas rescisórias: quanto vou receber?.
O aviso prévio cresce 3 dias por ano de empresa
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 4 anos, por exemplo, tem 42 dias de aviso.
Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço, como prevê o artigo 487 da CLT. Por isso a calculadora soma os dias do aviso para calcular o 13º e as férias proporcionais, o que pode render um mês a mais em cada um.
Quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa
Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo do FGTS continua retido e só pode ser sacado nos saques anuais ou em situações como compra da casa própria. A exceção criada pela MP 1.331/2025, que liberou o saldo para alguns demitidos, perdeu a validade em junho de 2026. Entenda a modalidade em FGTS e saque-aniversário: guia completo.
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A empresa tem 10 dias para pagar
Pelo artigo 477 da CLT, a empresa precisa pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato. O resultado da calculadora é uma estimativa: horas extras, adicionais, faltas e a 1ª parcela do 13º já paga mudam o valor final, que aparece no termo de rescisão.
Quem tem empréstimo consignado precisa ficar atento ao que acontece com a dívida, como explicamos em fui demitido e tenho empréstimo CLT.
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Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão?
Some o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, o 13º e as férias proporcionais com um terço e as férias vencidas, conforme o tipo de saída, e desconte INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º. A calculadora faz essa conta automaticamente.
Quanto recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas se houver, e nada de FGTS nem multa. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um mês de salário.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Com 5 anos de empresa, são 45 dias.
Quem tem saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?
Recebe só a multa de 40%, se for demitido sem justa causa. O saldo continua retido na conta do FGTS.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT.
Quem é demitido por justa causa recebe o quê?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
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