Imposto de Renda 2026: Começa Hoje o Prazo para Declarar — Não Deixe para a Última Hora
A Receita Federal abriu hoje, 23 de março, o prazo para envio da declaração do IR 2026. Saiba quem precisa declarar, até quando e o que mudou este ano.

A partir desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referentes aos rendimentos do ano-base 2025. O prazo vai até 29 de maio, às 23h59.
Quem Precisa Declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano — o equivalente a cerca de R$ 2.965 por mês
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Possuem bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920
O Que Mudou em 2026?
Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia
Uma das principais novidades é que a declaração pré-preenchida — que importa automaticamente dados de renda, investimentos, saúde e patrimônio direto das bases da Receita — já está disponível desde hoje, junto com o início do prazo. A Receita Federal espera que 60% dos declarantes usem essa modalidade em 2026 (em 2025, foram 50%).
Alertas em tempo real para evitar malha fina
O sistema passou a emitir alertas durante o preenchimento, identificando possíveis erros antes do envio — como despesas médicas fora do padrão ou campos inconsistentes. A ideia é reduzir a quantidade de declarações retidas na malha fina.
Restituição automática para quem não está obrigado
Em caráter piloto, a Receita vai identificar contribuintes que têm valores a restituir mas não são obrigados a declarar — e fazer o pagamento diretamente via Pix CPF. Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
Atenção: a nova isenção de R$ 5.000 não vale para esta declaração
A isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 mensais, aprovada pela Lei 1.270/25 e vigente desde janeiro de 2026, não se aplica à declaração deste ano. Isso porque o IR 2026 é referente aos rendimentos de 2025 — quando a isenção ainda não existia. O benefício só valerá para a declaração entregue em 2027.

Calendário de Restituições
Quem declarar mais cedo tem prioridade na fila de restituição. Este ano, as restituições serão pagas em 4 lotes, entre maio e agosto. Para entrar já no primeiro lote, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio.
Têm prioridade na restituição:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores
- Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via Pix
Como Declarar
- Pelo computador: baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) no site da Receita Federal — gov.br/receitafederal
- Pelo celular: acesse o serviço "Meu Imposto de Renda" pelo app da Receita Federal ou pelo portal e-CAC
- Conta Gov.br nível ouro ou prata é necessária para acessar a declaração pré-preenchida
Um Lembrete Para Quem Tem Empréstimo Consignado
Se você fez um empréstimo consignado CLT ou antecipação do saque-aniversário do FGTS em 2025, esses valores não são tributáveis e não precisam ser declarados como renda. No entanto, o informe de rendimentos do seu empregador já deve ter chegado — use-o como base para preencher os campos de rendimentos tributáveis corretamente.
Não Deixe Para o Último Dia
Nos últimos dias de maio, o sistema da Receita fica sobrecarregado com milhões de acessos simultâneos. Quem deixa para a última hora corre o risco de lentidão, instabilidade e, no pior dos casos, perder o prazo e ser multado.
Organize seus documentos agora, use a declaração pré-preenchida e garanta sua posição nos primeiros lotes de restituição.
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