Beneficiários de programas sociais sem biometria ganham mais prazo para emitir nova identidade

Quem recebe Bolsa Família, seguro-desemprego ou abono salarial e ainda não tem biometria cadastrada tem até janeiro de 2027 para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional.

Publicado por Time da VIPPublicado em 06/04/2026Atualizado em 23/04/2026
Beneficiários de programas sociais sem biometria ganham mais prazo para emitir nova identidade

O governo federal ampliou o prazo para que beneficiários de programas sociais sem cadastro biométrico emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Quem ainda não tem biometria registrada em nenhuma base oficial terá até janeiro de 2027 para se regularizar — sem risco de bloqueio imediato dos benefícios.

Quem precisa se regularizar

A exigência vale para quem não tem biometria cadastrada em nenhum documento — nem CNH, nem título de eleitor, nem CIN. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem algum cadastro biométrico e não precisam fazer nada agora.

Quem já tem biometria em qualquer desses documentos está em dia até 31 de dezembro de 2027, quando a CIN se tornará a única base aceita.

Os prazos por benefício

BenefícioPrazo para quem não tem biometria
Bolsa Família1º de maio de 2026 (novos pedidos)
Seguro-desemprego1º de maio de 2026
Abono Salarial (PIS)1º de maio de 2026
Salário-maternidade1º de maio de 2026
BPC (novos pedidos)30 de abril de 2026
BPC (manutenção)31 de dezembro de 2026
Todos os benefícios1º de janeiro de 2028 (apenas CIN)
Quem já recebe os benefícios não será bloqueado automaticamente. A convocação será individual, com antecedência, e o beneficiário terá 90 dias após a notificação para se regularizar.

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional

A primeira via da CIN é gratuita em todo o país. Para emitir:

1. Acesse o site do órgão de identificação do seu estado (geralmente o Instituto de Identificação da Polícia Civil ou o Detran).

2. Faça o agendamento online pelo site ou pelo gov.br/identidade.

3. Compareça no dia marcado com certidão de nascimento ou casamento e CPF regularizado.

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Quem está dispensado

A portaria prevê exceções para:

  • Pessoas com 80 anos ou mais
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
  • Moradores de áreas de difícil acesso
  • Migrantes, refugiados e apátridas com protocolo oficial
  • Moradores de municípios em situação de calamidade pública

O que muda a partir de 2028

A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à CIN será aceita para concessão e renovação de todos os benefícios sociais. CNH e título de eleitor deixam de ser válidos como base biométrica para esse fim.

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