Beneficiários de programas sociais sem biometria ganham mais prazo para emitir nova identidade
Quem recebe Bolsa Família, seguro-desemprego ou abono salarial e ainda não tem biometria cadastrada tem até janeiro de 2027 para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional.

O governo federal ampliou o prazo para que beneficiários de programas sociais sem cadastro biométrico emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Quem ainda não tem biometria registrada em nenhuma base oficial terá até janeiro de 2027 para se regularizar — sem risco de bloqueio imediato dos benefícios.
Quem precisa se regularizar
A exigência vale para quem não tem biometria cadastrada em nenhum documento — nem CNH, nem título de eleitor, nem CIN. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem algum cadastro biométrico e não precisam fazer nada agora.
Quem já tem biometria em qualquer desses documentos está em dia até 31 de dezembro de 2027, quando a CIN se tornará a única base aceita.
Os prazos por benefício
| Benefício | Prazo para quem não tem biometria |
|---|---|
| Bolsa Família | 1º de maio de 2026 (novos pedidos) |
| Seguro-desemprego | 1º de maio de 2026 |
| Abono Salarial (PIS) | 1º de maio de 2026 |
| Salário-maternidade | 1º de maio de 2026 |
| BPC (novos pedidos) | 30 de abril de 2026 |
| BPC (manutenção) | 31 de dezembro de 2026 |
| Todos os benefícios | 1º de janeiro de 2028 (apenas CIN) |
Quem já recebe os benefícios não será bloqueado automaticamente. A convocação será individual, com antecedência, e o beneficiário terá 90 dias após a notificação para se regularizar.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
A primeira via da CIN é gratuita em todo o país. Para emitir:
1. Acesse o site do órgão de identificação do seu estado (geralmente o Instituto de Identificação da Polícia Civil ou o Detran).
2. Faça o agendamento online pelo site ou pelo gov.br/identidade.
3. Compareça no dia marcado com certidão de nascimento ou casamento e CPF regularizado.

Quem está dispensado
A portaria prevê exceções para:
- Pessoas com 80 anos ou mais
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
- Moradores de áreas de difícil acesso
- Migrantes, refugiados e apátridas com protocolo oficial
- Moradores de municípios em situação de calamidade pública
O que muda a partir de 2028
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à CIN será aceita para concessão e renovação de todos os benefícios sociais. CNH e título de eleitor deixam de ser válidos como base biométrica para esse fim.


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