Vale-alimentação e vale-refeição em qualquer maquininha: o que muda para o trabalhador CLT
A partir de 11 de maio, o VA e o VR passam a funcionar em qualquer maquininha do setor alimentício. Veja o que já mudou, o que ainda vem por aí e o que o governo proibiu.

Acabou a história de chegar ao restaurante e ouvir que "essa bandeira não é aceita aqui". O governo deu um passo importante para mudar isso a partir desta semana.
Desde 11 de maio de 2026, o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) começaram a funcionar em qualquer maquininha habilitada para o PAT, sem depender da operadora do cartão. A mudança faz parte do Decreto nº 12.712/2025 e afeta diretamente os mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem esses benefícios no Brasil.
Por que o cartão não funcionava em qualquer lugar
Até agora, o mercado de benefícios funcionava em sistema fechado. A mesma empresa que emitia o cartão controlava também a rede de aceitação. Resultado: se o restaurante não tinha a maquininha daquela operadora específica, o cartão simplesmente não passava.
O novo decreto quebra esse modelo. As funções passam a ser separadas: quem emite o cartão, quem opera a maquininha e quem processa o pagamento podem ser empresas diferentes. Isso abre o sistema e, na prática, amplia os lugares onde o trabalhador pode usar o saldo.
O que já mudou desde 11 de maio
A partir de 11 de maio, operadoras com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados são obrigadas a abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.
Na prática, isso significa que cartões dessas grandes operadoras já podem ser usados em mais estabelecimentos do que antes. A transição não é instantânea, os sistemas precisam de tempo para se integrar, mas o processo começou.
Outras mudanças que já estão valendo desde fevereiro:
- Taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. Antes, as taxas eram livres e chegavam a valores muito maiores em alguns casos.
- Prazo de repasse reduzido para 15 dias. Restaurantes e mercados recebem o dinheiro das transações em até 15 dias. Antes, o prazo chegava a 30 ou 60 dias.
O que ainda vai mudar em novembro
A interoperabilidade total está prevista para 11 de novembro de 2026. A partir dessa data:
- Qualquer cartão do PAT funcionará em qualquer maquininha habilitada para o setor alimentício
- O trabalhador não precisará mais procurar estabelecimentos específicos por bandeira
- A portabilidade entre operadoras também estará disponível
É o modelo que já existe com cartões bancários normais. Você passa o Visa em qualquer maquininha, independentemente do banco emissor. O VA e o VR vão funcionar da mesma forma.
💡 Dica VIP Tem carteira assinada e quer saber quais outros direitos e benefícios você tem? Veja como funciona a margem consignável e quanto do seu salário ainda está disponível para crédito com as menores taxas do mercado. 👉 Falar com a VIP no WhatsApp

O que o governo proibiu
O decreto também fechou uma brecha que muitas operadoras usavam para atrair clientes: os benefícios extras sem relação com alimentação.
Estão proibidos:
- Usar o saldo do VA/VR em academias, farmácias, planos de saúde, cursos ou serviços de streaming
- Operadoras oferecerem descontos ou cashbacks para serviços fora do setor alimentício
- Qualquer uso do benefício que desvie a finalidade original do PAT: alimentação e saúde nutricional do trabalhador
O saldo continua o mesmo. O valor que a empresa deposita não muda. O que muda é onde pode ser usado e o que não pode mais.
O que muda para quem recebe VA e VR
Mais lugares para usar o cartão. Com a abertura dos arranjos e a interoperabilidade chegando em novembro, a tendência é que a rede de aceitação cresça muito, especialmente em pequenos restaurantes e mercados que antes não tinham maquininha da operadora certa.
Saldo só para alimentação. Se você usava o VA para pagar academias ou farmácias por algum acordo da operadora, isso acabou. O benefício volta à finalidade original.
Mais concorrência entre operadoras. Com o mercado aberto, as operadoras precisam competir por qualidade de serviço, não por exclusividade de rede. A tendência é que isso melhore os aplicativos, o atendimento e as condições para o trabalhador.
Perguntas frequentes
O valor do meu VA ou VR vai mudar? Não. O decreto não altera o valor que a empresa deposita. O que muda é como o benefício funciona tecnicamente.
Posso usar o saldo em farmácia agora? Não. O decreto reforçou a proibição. O VA e o VR são exclusivos para alimentação em estabelecimentos do setor: restaurantes, padarias, mercados, açougues e similares.
Quando vou perceber a mudança no dia a dia? A transição é gradual. Você vai notar mais quando a interoperabilidade total entrar em vigor em novembro. A partir daí, a tendência é que o cartão seja aceito em muito mais lugares.
Minha empresa precisa fazer alguma coisa? Não diretamente. As mudanças são operacionais, entre operadoras, credenciadoras e maquininhas. O valor do benefício e a forma de pagamento para o trabalhador seguem os mesmos.
Posso trocar de operadora com as novas regras? A portabilidade plena entre operadoras depende da interoperabilidade total, prevista para novembro de 2026.
💡 Dica VIP Trabalha com carteira assinada e quer aproveitar todos os seus direitos financeiros? O Empréstimo Consignado CLT tem parcelas descontadas direto no salário e as menores taxas do mercado. A VIP Promotora compara mais de 5 bancos e apresenta a melhor oferta para o seu perfil. 👉 Falar com a VIP no WhatsApp


Receba dicas e informações relevantes no seu WhatsApp todos os dias.
Seguir canalAo clicar em 'Seguir', declaro que conheço a Política de Privacidade da VIP Promotora.


