Margem do consignado INSS voltou a 45%: o que muda e por que o cartão continua bloqueado
Margem do consignado INSS voltou a 45%, mas os 10% do cartão seguem bloqueados pelo TCU. Entenda o que pode ser contratado agora.

Com a caducidade da MP 1.355/2026 em 31 de agosto, a margem consignável do INSS voltou ao limite anterior de 45% do benefício, conforme previsto na Lei 10.820. A mudança beneficia aposentados e pensionistas que tiveram o teto reduzido para 40% durante os três meses em que a medida provisória esteve em vigor.
Na prática, porém, nem toda a margem está disponível para contratação. Há uma distinção importante que precisa ser entendida antes de sair buscando crédito.
Como a margem está dividida agora
A margem de 45% voltou pela lei. Mas os 10% reservados aos cartões continuam inacessíveis para novas contratações por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1094/2026.
Por que o TCU bloqueou os cartões
O TCU identificou indícios de fraudes, falhas nos mecanismos de controle das operações de cartão consignado e práticas consideradas abusivas contra beneficiários do INSS. A suspensão foi determinada cautelarmente enquanto o órgão investiga as irregularidades. O próprio INSS confirmou que "as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026".
Não há prazo definido para o levantamento da suspensão.
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O que acontece com quem contratou durante a MP
Contratos firmados entre maio e agosto de 2026, período em que a MP estava em vigor, não são cancelados nem têm as condições alteradas. As parcelas continuam sendo descontadas conforme o contrato original.
A volta dos 45% tampouco afeta contratos anteriores à MP. A mudança vale exclusivamente para novas contratações realizadas a partir de setembro de 2026.
O teto de juros permanece em 1,85% ao mês
A caducidade da MP não alterou o teto de juros do consignado INSS. O limite de 1,85% ao mês continua vigente, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e sem vinculação à Selic. O ministro da Previdência sinalizou que só debaterá redução do teto quando a Selic chegar a 10,5% ao ano, patamar ainda distante.
Uma atenção especial para o BPC
Beneficiários do BPC/LOAS não são afetados pela volta dos 45%. O BPC segue com margem de 35% do benefício, sem os 10% adicionais dos cartões, independentemente das mudanças na legislação do INSS para aposentados e pensionistas.
Perguntas frequentes
Posso contratar um empréstimo consignado INSS agora com a margem de 35%? Sim, desde que você tenha margem livre disponível e o benefício permita desconto em folha. A volta dos 45% amplia o espaço para quem tinha o limite comprometido durante a MP.
Quando os cartões consignados voltam a funcionar? Não há prazo definido. A suspensão depende do andamento da investigação do TCU e de eventual decisão do órgão levantando a cautelar.
Quem já tem cartão consignado ativo precisa fazer alguma coisa? Não. Contratos de cartão já existentes continuam funcionando normalmente. A suspensão é apenas para novas averbações.
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