INSS prorroga por mais um ano a regra de auxílio-doença sem perícia presencial
O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra que permite auxílio-doença de até 90 dias sem perícia médica presencial. A medida vale até setembro de 2027 e foi publicada no DOU de 21 de setembro.

O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (21), por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS 43, de 18 de setembro de 2026, e passou a valer nesta terça-feira (22). A regra fica válida até setembro de 2027.
Como funciona o auxílio sem perícia presencial
O mecanismo, chamado de Atestmed, permite que o segurado solicite o benefício pela internet, enviando a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar comparecer a uma agência para perícia presencial.
Para que o pedido seja aceito, o atestado médico precisa estar legível, sem rasuras, e conter: identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, código da doença (CID), e assinatura com identificação do profissional responsável.
O prazo máximo de 90 dias considera o total de afastamentos concedidos por análise documental. Quem ultrapassar esse limite precisa passar por perícia médica presencial para dar continuidade ao benefício.

Quem não pode usar essa regra
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional não podem usar o Atestmed. Nesses casos, a perícia presencial é obrigatória.
Também ficam fora da regra segurados com condições específicas previstas na legislação previdenciária, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e gestação de alto risco.
Histórico da regra
O Atestmed passou por várias mudanças de prazo nos últimos anos. Inicialmente admitia afastamentos de até 180 dias sem perícia. Em junho de 2025, o limite caiu para 30 dias. Em dezembro de 2025, foi ampliado para 60 dias. Em março de 2026, subiu para os atuais 90 dias, prazo que agora foi prorrogado por mais um ano.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou, caso o sistema esteja indisponível, pela Central 135.
Se o benefício for negado, o segurado tem até 30 dias após tomar conhecimento da decisão para apresentar recurso administrativo.


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